Calendário Eleitoral. Triénio 2011-13 |
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Processo eleitoral. Triénio 2011-2013
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Quarta, 21 Novembro 2007 |
Os actuais órgãos sociais da Ad Urbem cumprem neste mês de Dezembro os seus três anos de mandato, sendo necessário proceder à eleição de novos órgãos sociais. Nesse sentido, divulga-se o calendário eleitoral e data limite para entrega de listas na sede da associação. |
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Regulamento eleitoral |
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Processo eleitoral. Triénio 2008-2010
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Terça, 20 Novembro 2007 |
Os orgãos sociais da Ad Urbem são eleitos pela Assembleia Geral, em sessão ordinária eleitoral especialmente convocada de três em três anos.
Nos termos do vigente Regulamento Eleitoral as listas de candidatura devem indicar os candidatos a todos os órgãos, nomeadamente: Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
As listas são propostas por um mínimo de 20 associados da Ad Urbem em pleno uso dos seus direitos, contendo as respectivas assinaturas. Os subscritores não podem ser candidatos aos órgãos sociais. Regulamento Eleitoral ( PDF )
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Regulamento eleitoral e documentos |
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Processo eleitoral. Triénio 2011-2013
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Terça, 20 Novembro 2007 |
Os orgãos sociais da Ad Urbem são eleitos pela Assembleia Geral, em sessão ordinária eleitoral especialmente convocada de três em três anos.
Nos termos do vigente Regulamento Eleitoral as listas de candidatura devem indicar os candidatos a todos os órgãos, nomeadamente: Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. As listas são propostas por um mínimo de 15 associados da Ad Urbem em pleno uso dos seus direitos, contendo as respectivas assinaturas. Os subscritores não podem ser candidatos aos órgãos sociais. Documentos relacionados: - Regulamento Eleitoral [ PDF ] - Proponentes das listas [ PDF ] - Composição dos orgãos sociais em mandatos anteriores [ Link ]
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Regulamento eleitoral e documentos |
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Processo eleitoral. Triénio 2025-2027
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Terça, 20 Novembro 2007 |
Os orgãos sociais da Ad Urbem são eleitos pela Assembleia Geral, em sessão ordinária eleitoral. Nos termos do vigente Regulamento Eleitoral as listas de candidatura devem indicar os candidatos a todos os órgãos, nomeadamente: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal. |
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